Acrescenta e modifica dispositivos do regimento interno e cria a comissão permanente dos direitos dos animais
Art. 1º – Os artigos 58 e 69 do Regimento Interno, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 58 – (…):
XVIII – Comissão dos Direitos dos Animais.
“ Art. 69 – (…):
XVII – da Comissão dos Direitos dos Animais:
a) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos Animais;
b) Receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;
c) Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa dos direitos dos animais;
d) Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários;
e) Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos dos animais.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.