Resolução nº 1.043/2006

Acrescenta e modifica dispositivos do regimento interno e cria a comissão permanente dos direitos dos animais

Art. 1º – Os artigos 58 e 69 do Regimento Interno, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 58 – (…):
XVIII – Comissão dos Direitos dos Animais.

“ Art. 69 – (…):
XVII – da Comissão dos Direitos dos Animais:

a) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos Animais;

b) Receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;

c) Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa dos direitos dos animais;

d) Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários;

e) Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos dos animais.” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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TV Paulo Cerri

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